Em toxicologia forense, as análises são usadas na detecção e identificação de agentes tóxicos para fins médico-legais. As atividades da toxicologia forense têm sido importantes para a sociedade, que tem efetuado enormes esforços no sentido de iniciar e implantar os procedimentos analíticos de uma forma credível em termos forenses, como auxílio na tomada de decisões sobre a relação causa/efeito entre um determinado composto e um efeito adverso observado (COSTA, 2008).
O toxicologista forense tem sempre que escolher, entre as varias técnicas analíticas disponíveis, aquela que é mais conveniente numa determinada análise toxicológica. Esta escolha deve ser embasada em critérios técnicos como a aplicabilidade, sensibilidade, seletividade, precisão e exatidão da técnica, além da disponibilidade e do custo da análise. (COSTA, 2008).
Na análise forense todos os procedimentos relacionados à evidência, desde a coleta, o manuseio e análise, sem os devidos cuidados e sem a observação de condições mínimas de segurança, podem acarretar na falta de integridade da prova, provocando danos irrecuperáveis no material coletado, comprometendo a idoneidade do processo e prejudicando a sua rastreabilidade (LOPES et. al., 2006).
Um elemento importante em qualquer investigação de tipo forense é a manutenção da "cadeia de custódia”. A cadeia de custódia é usada para manter e documentar a história cronológica da evidência, para rastrear a posse e o manuseio da amostra a partir do preparo do recipiente coletor, da coleta, do transporte, do recebimento, do armazenamento e da análise, portanto, refere-se ao tempo em curso no qual a amostra está sendo manuseada e inclui todas as pessoas que a manuseia. Esta terminologia vem sendo legalmente utilizada para garantir a identidade e integridade da amostra, em todas as etapas do processo.
A documentação requerida para os vestígios questionados colhidos em local de crime ou para as evidências conhecidas (padrão), geralmente colhidas no interior dos laboratórios forenses, deve incluir anotações permanentes sobre (NASCIMENTO, & SANTOS):
• Data e hora da coleta
• Nome da pessoa(s) que coletou (aram) a evidência
• Listagem descritiva do item ou itens coletados
• Identifi cação única para cada item coletado
• Localização de cada item (documentação escrita, croqui,
medições, fotografi as ou uma combinação delas).
A preservação da cadeia de custódia não está restrita as fases do inquérito policial. O magistrado, e demais serventuários, também tem a obrigação de manter o rigor no controle da cadeia de custódia. Estes, devem adotar os mesmos procedimentos acerca da embalagem, do lacre, do transporte e do acondicionamento quanto estiverem tramitando as evidências na instituição judiciária (NASCIMENTO, & SANTOS).
Na área de toxicologia forense, todas as amostras são recebidas como evidências, as quais serão analisadas e o seu resultado, apresentado na forma de laudo que será utilizado no processo judicial. Estas devem ser manuseadas de forma cautelosa, para evitar futuras alegações de adulteração ou má conduta que possam comprometer as decisões relacionadas ao caso em questão. Nesta situação, a cadeia de custódia permite ao perito garantir e provar a integridade do processo ao qual a amostra foi submetida.
Nesta área, as amostras são, na maioria das vezes, únicas e a perda das mesmas significa um prejuízo, na medida que pode inviabilizar ou prejudicar a análise toxicológica. Assim, a cadeia de custódia viabiliza o controle sobre o trâmite da amostra com a identificação nominal das pessoas envolvidas em todas as fases do processo, caracterizando as suas responsabilidades, as quais são reconhecidas institucionalmente.
Portanto, uma cadeia de custódia segura, juntamente com o conjunto das técnicas analíticas utilizadas pelo perito para a realização do exame devido em uma evidência constituída em elemento de prova é que conduzirá à produção de um laudo pericial defensável, logo, em prova apreciável ou de cotejo para o esclarecimento de uma verdade no âmbito judicial penal (NASCIMENTO, & SANTOS).
Leituras adicionais:
COSTA, L. J. Eletroforese capilar como ferramenta analítica para toxicologia forense. 2008. Tese (Doutorado) - Instituto de Química da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.
NASCIMENTO, L. J. M., SANTOS, M. V. F. D. L. CADEIA DE CUSTÓDIA. Laboratório Central de Polícia Técnica. Disponível em: < http://www.dpt.ba.gov.br/arquivos/downloads/provamaterial/prova%20material%206.pdf > acesso em novembro de 2011.
LOPES, M., GABRIEL, M. M., BARETA, G. M. S. Cadeia de custódia: uma abordagem preliminar. Visão Acadêmica, Vol. 7, No 1 (2006)